Boa tarde, Sonia!
A minha dúvida é em relação às escolas particulares. Se os pais requisitam a matrícula para o 1° ano do ensino fundamental e a criança só completará os 06 anos em julho, seria um crime passível de punição para a Instituição atender ao apelo dos pais? Compreendo que a resolução (já virou Lei? Digo, a tramitação foi realmente finalizada? ) vale para o ensino público e privado, mas há excessões ou justificativas que permitam uma flexibilidade nessa data de corte no caso das instituições privadas?
Muito grata pela atenção e ajuda.