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Channel: Comentários sobre: Matrícula para o 1o ano do Ensino Fundamental e data-corte
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Por: Profa. Sônia R.Aranha

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Juliana,

Sim, está correto, mas não é um lei federal, e sim um ato normativo do Estado de São Paulo.

Deliberação CEE-SP n.73/08

Art. 2º – O Ensino Fundamental é direito público subjetivo e a ele tem acesso todas as crianças a partir dos 6 anos de idade, completados até 30 de Junho do ano do ingresso.

O único modo de reter a sua filha é impetrando mandado de segurança e ao fazer isso apresentar uma avaliação psicopedagógica que atesta a incapacidade dela de seguir para o 1o ano

O juiz concedendo liminar vc poderá efetivar a matrícula.

Caso precise de indicação de advogado entre em contato saranha@mpcnet.com.br

abraços


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