Juliana,
Sim, está correto, mas não é um lei federal, e sim um ato normativo do Estado de São Paulo.
Deliberação CEE-SP n.73/08
Art. 2º – O Ensino Fundamental é direito público subjetivo e a ele tem acesso todas as crianças a partir dos 6 anos de idade, completados até 30 de Junho do ano do ingresso.
O único modo de reter a sua filha é impetrando mandado de segurança e ao fazer isso apresentar uma avaliação psicopedagógica que atesta a incapacidade dela de seguir para o 1o ano
O juiz concedendo liminar vc poderá efetivar a matrícula.
Caso precise de indicação de advogado entre em contato saranha@mpcnet.com.br
abraços