Isabela Vale, não… a escola está a cumprir uma determinação do MEC/Conselho Nacional de Educação
A Resolução é uma norma com ação legal.
Não há exceções, justificativas ou flexibilização.
O único modo é acionar a Justiça, impetrando mandado de segurança e o juiz concedendo liminar daí sim é possível fazer a matrícula na série pretendida fora da data-corte, ok?
abraços